
Monografias do IARC
Volume 77 – 15/ 22, Fevereiro 2000
Um grupo de trabalho constituído por 28 peritos de 12 países, reuniu-se em Lyon para avaliar, ou reavaliar, a evidência de carcinogenicidade de dezesseis produtos químicos, todos eles compostos orgânicos.
Os mesmos incluíram aminas aromáticas: orto-toluidina, 4-cloro-orto-toluidina e 5-cloro-orto-toluidina, algumas etanolaminas: di e trietanolamina e N-nitrosodietanolamina, e três ésteres: di(etilhexil) ftalato (DEHP), di(etilhexill) (DEHA) adipato e cinamil antranilato. O recente Grupo de Consulta de Propriedades Ad-hoc alocou alta prioridade à revisão da maioria desses produtos químicos (Setembro 1998; Relatório Interno do IARC No. 98/ 004). Sete desses dezesseis compostos tinham sido avaliados previamente pelo Programa de Monografias do IARC.
No caso da orto-toluidina, a evidência de maiores riscos de câncer para os seres humanos que a ela ficam expostos, passando da classificação de inadequada para limitada depois da avaliação anterior, este composto foi reclassificado como provavelmente carcinogênico para seres humanos (Grupo 2A). A 4-Cloro-orto-toluidina permanece no Grupo 2A como anteriormente. O Glicidol foi avaliado pela primeira vez e foi classificado como pertencente ao Grupo 2A, isto com base em evidências suficientes de carcinogenicidade em animais de laboratório, complementadas por outros dados relevantes com relação ao mecanismo de ação cancerígena deste epóxi quimicamente reativo.
Quatro compostos que foram avaliados pela primeira vez, incluindo o 2,2-bis (bromometil) propano-1,3-diol, o 2,3-dibromopropano-1-ol, o etilbenzeno e o nitrometano, foram classificados como provavelmente carcinogênicos para seres humanos (Grupo 2B). Isto porque, foram constatadas evidências suficientes de carcinogenicidade em animais de laboratório, mas evidências insuficientes para câncer em seres humanos expostos a estes produtos.
Em oito compostos, incluindo 5-cloro-orto-toluidina, cumarina, piridina, dietanolamina, trietalonamina, DEHA e cinamil antranilato, a evidência de câncer em seres humanos foi insuficiente e as evidências de carcinogenicidade em animais de laboratório foram limitadas ou insuficientes. Os produtos foram considerados como sendo não classificáveis como carcinogênicos para seres humanos (Grupo 3). O N-Nitroso-dietanolamina, que basicamente pode ser obtido a partir de di ou trietanolamina na presença de nitrito inorgânico, permanece classificado no Grupo 2B.
O DEHP pertence a um grupo de compostos estruturalmente diversos que são indutores da proliferação de peroxisomos no tecido hepático de camundongos e ratos, mas não em outros roedores ou animais não-roedores que foram testados. Tampouco ocorre a proliferação de peroxisomos em tecido hepático humano. O DEHP causa tumores hepáticos em camundongos e ratos, mas não em outros órgãos, e tinha sido classificado previamente como possivelmente carcinogênico para os seres humanos. Levando-se em conta a grande quantidade de dados relevantes, incluindo evidências obtidas em camundongos nos quais foram aplicadas técnicas de engenharia genética, o grupo de trabalho considerou que o DEHP cumpre com os critérios previamente estabelecidos para a avaliação dessas substâncias (Relatório Técnico do IARC No. 24, 1995; Relatório de Consenso). Desta forma, o DEHP passou a integrar o Grupo 3, classificado como não carcinogênico para seres humanos. O grupo de trabalho considerou que:
O DEHP provoca tumores apenas em camundongos e ratos, através de mecanismos não-DNA-reativos, envolvendo a proliferação de peroxisomos;
A proliferação de peroxisomos e a proliferação hepatocelular foram demonstradas nas condições do estudo de carcinogenicidade do DEHP em camundongos e ratos, e
A proliferação de peroxisomos não foi documentada em culturas de hepatócitos humanos expostos ao DEHP nem em fígado de primatas não-humanos expostos.
Por conseguinte, o mecanismo pelo qual o DEHP aumenta a incidência de tumores hepatocelulares em ratos e camundongos não é relevante para os seres humanos.